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Estatuto Social

Associação Arca da Família — ASAF. Texto integral, na ordem do documento.

Texto transcrito do documento do Estatuto mantido no sistema da ASAF. Os artigos são reproduzidos sem nenhuma alteração (grafia e pontuação do original); apenas os títulos dos capítulos foram padronizados para facilitar a leitura.

Nota editorial. No Art. 33, II, o Estatuto grafa “II Crônicas”. Os versículos 9 e 10 do capítulo 4 são do livro deI Crônicas, e é assim que a ASAF os cita. O texto do artigo foi mantido exatamente como no original.

Preâmbulo

Nós, associados da ASAF, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, com poderes para analisar e aprovar este Estatuto Social, objetivando promover a paz, a harmonia, à cooperação, e a disciplina familiar solidificando o respeito associativista como entidade sócia comunitária, elaboramos, decretamos e aprovamos o seguinte Estatuto.

Capítulo I — Do nome, função, sede, fins, compromisso e duração

Art. 1º

A ASSOCIAÇÃO ARCA DA FAMÍLIA, neste estatuto denominado simplesmente de associação, com nome de fantasia, ASAF, fundada em 10/02/2013, com fulcro no Art. 5º, inciso XVII da Constituição Federal Brasileira de 1988, e, em conformidade com o Novo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 45, 46 e 54, Fundamentado no Art. 120 da Lei 6.015/73, é uma entidade sócio comunitária de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, cujo objetivo principal é o atendimento e a assistência à família, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, é constituída de um número ilimitado de associados e terá sua duração por tempo indeterminado, tendo sua sede provisória, na Rua Paulo Afonso, nº 150 - Bairro da Paz - CEP: 68.515-000, na cidade de Parauapebas - PA.

Parágrafo único — A ASAF terá como lema, para fins promocionais, a legenda: "EU E MINHA FAMÍLIA NA ARCA".

Art. 2º

A ASAF, por seus administradores e associados, com a finalidade de coibir qualquer vantagem ou promoção pessoal, adotará em suas atividades externas, o principio constitucional da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Capítulo II — Das atividades e campos de atuação

Art. 3º

A ASAF, para a consecução das finalidades a que se destina e observada o princípio da legalidade, promoverá ações sociais nas mais variadas formas e áreas de atuação onde possa atingir as famílias, que afinal é a razão da sua constituição e existência. Assim, serão promovidas ações no campo da Saúde, Educação, Agricultura, Assistência Social, Artes, Formação Profissional, Lazer, Recreação, Religião, Esporte, Cultura etc. Sem prejuízo de outras que vierem a existir e se fizerem necessárias.

Parágrafo único — Para o alcance dos seus objetivos, a ASAF, poderá abrir sub sedes dentro do território nacional, assim como, edificar prédios e estruturas fixas, que se destinarão ás suas atividades e projetos sociais, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda por um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.

Capítulo III — Da Assembleia Geral

Art. 4º

A Assembleia Geral é formada pela composição dos associados da ASAF em pleno gozo de seus direitos associativos e Constitui-se o Órgão Máximo e Soberano em suas decisões com poderes para deliberar sobre qualquer matéria, respeitando as disposições deste estatuto e do Regimento Interno desta associação.

Art. 5º

As Assembleias Gerais serão Ordinária, Extraordinária ou Solene.

  • I.Ordinária - reunir-se-á semestralmente na primeira quinzena de fevereiro e Agosto de cada ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e demais órgãos existentes.
  • II.Extraordinária - a qualquer momento, desde que devidamente convocada.
  • III.Solene - Excepcionalmente, para prestar homenagens às pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevante auxílio ou serviços que justifique uma homenagem coletiva da ASAF.

Art. 6º

A Assembleia Geral será instalada na hora exata marcada conforme edital de convocação, mas só pode deliberar sobre qualquer matéria, constituída pelo "quórum" em primeira convocação com 2/3 de seus associados aptos ou em segunda convocação, meia hora após da primeira com ½ + 1 dos associados aptos e, por fim, em terceira chamada, meia hora após a segunda, com ¼ dos associados aptos. A forma de deliberação será pela maioria simples dos votos dos associados aptos que estiverem presentes, salvo casos previstos neste estatuto.

Art. 7º

Na Assembleia Geral é vedada a representação de um associado por outro mesmo que devidamente credenciado para efeito de quórum ou do voto.

Art. 8º

As Assembleias Gerais, Ordinária, Extraordinária ou Solene, serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados ativos, mediante Edital de Convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua realização.

  • I.Compete a Assembleia Geral Ordinária:
  • a)Fiscalizar os membros desta associação, na consecução de seus objetivos.
  • b)Destituir os seus administradores obedecendo às preceituações deste estatuto.
  • c)Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas.
  • d)Estabelecer o valor das mensalidades dos associados
  • e)Decidir em ultima instancia, sobre todo e qualquer assunto de seu interesse social, bem como sobre os casos omissos neste estatuto.
  • II.Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
  • a)Deliberar sobre a eleição da Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal;
  • b)Aprovar o regimento interno, que regerá os projetos e atividades da associação;
  • c)Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  • d)Deliberar quanto á dissolução da associação.
  • III.Compete a Assembleia Geral Solene:
  • a)Prestar ou receber homenagens de caráter coletivo, após deliberação da Assembleia Geral.
  • b)Prestigiar seus associados em datas cívicas comemorativas;

Art. 9º

O Edital de convocações mencionado no artigo 8º deverá conter:

  • I.Denominação da associação, seguida da expressão "EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL", com especificação se é ordinária, extraordinária ou solene.
  • II.Dia, mês, ano, hora da instalação da Assembleia Geral conforme o artigo 8º deste estatuto.
  • III.Localidade com endereço completo.
  • IV.Número de associados aptos, para efeito de quórum.
  • V.Ordem do dia, com as devidas especificações,
  • VI.Assinatura do (s) responsável (eis), obedecendo ao disposto do artigo 10.

Art. 10

As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente ou substituto legal, e excepcionalmente, por 1/5 dos associados na plenitude dos seus direitos associativos.

Parágrafo único — Os associados para convocar a Assembleia Geral primeiro encaminharão o pedido através de um requerimento, ao Presidente ou substituto, contendo os objetivos da Assembleia Geral, e o mesmo tem o prazo de até 30 dias para fazer a convocação. Findo o prazo, sem que a convocação tenha sido feita, os próprios associados poderão fazê-la conforme as disposições do presente estatuto.

Capítulo IV — Dos associados

Art. 11

Da Admissão de associados: Associados são todos aqueles que voluntariamente assinarem ou autorizarem o preenchimento do formulário próprio de ingresso ao quadro associativo da ASAF e atenderem os requisitos legais estatutários para tal finalidade.

Art. 12

Somente poderão filiar-se a ASAF, pessoas maiores de dezoito (18) anos, salvo, apartir dos dezesseis (16) anos com autorização expressa dos pais ou responsáveis; independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que será submetida a uma análise feita pela Diretoria Executiva, e uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado no livro de associados, com indicação do seu número de matrícula.

Parágrafo único — São exigências para o ingresso ao quadro de associados da ASAF:

  • I.Duas (2) fotos três por quatro (3/4);
  • II.Xerox do RG, CPF, titulo de eleitor e comprovante de residência, acompanhada dos originais, no caso de menor, autorização (escrita) dos pais ou responsáveis;
  • III.Conhecer e concordar com o presente estatuto;
  • IV.Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • V.Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as obrigações sociais estatutárias;
  • VI.Apresentar o pedido de adesão por escrito, devendo ser proposto por 03 (três) sócios.

Art. 13

São direitos dos associados da ASAF, desde que em dia com suas obrigações;

  • I.Votar e ser votado, na forma deste estatuto;
  • II.Indicar pessoas para serem inseridas como sócios da ASAF;
  • III.Usufruir dos benefícios e projetos oferecidos pela ASAF, na forma prevista neste estatuto;
  • IV.Requerer a Assembleia Geral Extraordinária;
  • V.Ter livre acesso as reuniões das Assembleias Gerais de qualquer modalidade,
  • V.Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal.

Art. 14

São deveres dos associados da ASAF.

  • I.Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regimento interno desta associação;
  • II.Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e órgão de direção da ASAF;
  • III.Zelar pelo bom nome da ASAF;
  • IV.Defender o patrimônio e os interesses desta associação.
  • V.Comparecer nas Assembleias Gerais;
  • VI.Colaborar com esta associação na consecução de seus objetivos.

Parágrafo único — É dever do sócio honrar todos seus compromissos associativos.

Art. 15

Da demissão de associados da ASAF, É direito do associado demitir-se do quadro social da ASAF, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações sociais.

Parágrafo único — o pedido de que trata caput deste artigo, deverá obrigatoriamente vir acompanhado de uma declaração de quitação das obrigações do sócio, emitida pela tesouraria da associação.

Art. 16

Da exclusão do quadro social da ASAF, a perda da qualidade de associado da ASAF será determinada pela Diretoria Executiva e apenas ocorrerá em caráter excepcional por "justa causa" assim reconhecida em procedimento disciplinar, onde serão assegurados ao associado a ampla defesa contraditória.

§ 1º — São motivos para abertura de procedimento disciplinar dos sócios as seguintes faltas:

  • I.A desídia no desempenho de suas atividades associativas;
  • II.Violação do estatuto social;
  • III.Difamação da ASAF, de seus sócios bem como dos órgãos de direção;
  • IV.Comportamento antissocial ou quebra das regras de convivência social;
  • V.Falta de pagamento, de seis mensalidades consecutivas.

§ 2º — Uma vez excluído, por qualquer que seja dos motivos contidos no parágrafo primeiro deste artigo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação pecuniária de qualquer natureza, sob qualquer pretexto.

Art. 17

As penas aplicadas pela Diretoria Executiva da ASAF poderão constituir-se em:

  • I.Advertência sendo: ater (3) três advertências por escrito, e apartir da 4ª advertência será considerada suspensão;
  • II.Suspensão por 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  • III.Eliminação do quadro social;

Parágrafo único — As penas de advertência e suspensão aplicada a um membro da diretoria executiva e conselho fiscal da ASAF serão impostas pelos demais membros da Diretoria Executiva, em caso de eliminação do quadro de associados, a pena deverá ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária desta instituição.

Capítulo V — Dos Órgãos da Associação

Art. 18

São órgãos de direção da ASAF:

  • I.Diretoria Executiva;
  • III.Conselho fiscal.

Parágrafo único — Os cargos nos órgãos de direção desta associação serão preenchidos por escrutínio secreto em Assembléia Geral;

Art. 19

A Diretoria Executiva da ASAF é assim constituída.

  • I.Presidente
  • II.1º- vice- Presidente
  • III.2º- Vice- Presidente
  • IV.1º- Secretário
  • V.2º- Secretário
  • VI.1º- Tesoureiro
  • VII.2º- Tesoureiro

Art. 20

Compete à Diretoria Executiva:

  • I.Gerenciar a associação, de acordo com o seu estatuto e regimento interno obedecendo às leis em vigor de nosso país;
  • II.Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia geral
  • III.Elaborar o orçamento anual;
  • IV.Apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual de sua gestão e prestação de contas referentes ao exercício anterior;
  • V.Superintender e gerir projetos e serviços da associação.
  • VI.Elaborar o plano plurianual de metas e ações da ASAF;
  • VII.Elaborar o regimento interno da associação;
  • VIII.Supervisionar e dar suporte na consecução dos serviços e promoções geridas pela ASAF;
  • IX.Conceder homenagens às pessoas que desempenharem ações relevantes para a ASAF;

Art. 21

Compete ao Presidente:

  • I.Representar a ASAF em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • II.Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, bem como, assinar cheques e outros documentos de ordem financeira;
  • III.Assinar as escrituras publicas e outros documentos referentes as transações comerciais ou averbações imobiliárias da ASAF, na forma da lei, conjuntamente com a secretaria, de tudo sendo dado o devido conhecimento á Assembléia Geral;
  • IV.Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, e da Assembléia Geral;
  • V.Após a deliberação da Diretoria Executiva, contratar profissionais ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, ou demiti-los.

Parágrafo único — Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes colaborar na administração e consultoria interna da associação na execução de suas atividades e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo interinamente, em caso de vacância.

Art. 22

Compete ao 1º Secretario

  • I.Redigir e manter em dias todas as transcrições das atas das Assembleias Gerais, das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;
  • II.Assinar em conjunto com o Presidente as escrituras publica e outros documentos referentes às transações comerciais ou averbações imobiliárias da ASAF;
  • III.Redigir as correspondências da associação;
  • IV.Manter e ter em sua guarda os arquivos da associação;
  • V.Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria;

Parágrafo único — Compete ao 2º Secretario auxiliar o 1º em suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art. 23

Compete ao 1º Tesoureiro

  • I.Manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da associação, podendo aplicá-los, mediante autorização expressa do mesmo;
  • II.Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos da associação;
  • III.Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Presidente, bem como, assinar cheques e outros documentos de ordem financeira;
  • IV.Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  • V.Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  • VI.Organizar relatórios contendo o balanço financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o, à Assembléia Geral Ordinária;
  • VII.Elaborar, anualmente a relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à Diretoria Executiva.

Parágrafo único — Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art. 24

O Conselho Fiscal será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar o parecer sobre toda a movimentação financeira e contábil realizadas pela Diretoria Executiva e registradas através da tesouraria da associação, com as seguintes atribuições:

  • I.Examinar os livros de escrituração da associação;
  • II.Optar e dar pareceres sobre balanços e relatórios, financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
  • III.Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômicas - financeiras totalizadas pela associação;
  • IV.Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias internas;
  • V.Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, na primeira quinzena de Fevereiro e Agosto, e Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ASAF, ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 25

As eleições para a ocupação dos cargos nos órgãos de direção da ASAF ocorrerão de (04) quatro em (04) quatro anos, na primeira quinzena do mês de Fevereiro em Assembleia Geral Extraordinária, presidida pelo Presidente, de conformidade com o Parágrafo Único do artigo 18 e artigo 32 deste estatuto.

Art. 26

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, em que não haja substituto imediato, a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente para a recomposição do órgão.

Capítulo VI — Do Patrimônio e da Captação e Mobilização de Recursos

Art. 27

O patrimônio social da ASAF será constituído de bens móveis, imóveis, automóveis e semoventes que existirem ou vierem a existir ao longo das suas atividades, todos devidamente registrados no seu nome.

Parágrafo único — Excepcionalmente, com autorização da Assembleia Geral, a ASAF poderá se desfazer dos seus bens patrimoniais, por venda ou permuta, como meio de captação de recursos para a consecução do seu objetivo social principal.

Art. 28

O custeio das atividades sociais da ASAF, assim como, o seu funcionamento regular, terá como fonte primária, originalmente:

  • I.As contribuições mensais dos seus associados;
  • II.Doações, patrocínios, legados, bens, direitos e valores adquiridos de pessoas físicas ou jurídicas;
  • III.Do resultado financeiro oriundos das suas promoções e eventos;
  • IV.Alugueis ou venda de patrimônio e juros de títulos ou depósitos;

§ 1º — A ASAF, poderá adquirir recursos públicos ou privados, como fonte secundária e em caráter excepcional, através de convênios, contratos, comodato, contrato de gestão, termo de parceria, auxílios e subvenções, estabelecidos com entes públicos ou privados.

§ 2º — As mensalidades, doações, legados, patrocínios, rendimentos ou eventuais recursos oriundos de convênios, contrato de gestão, termo de parceria, auxílios e subvenções, passarão a integrar o patrimônio da ASAF.

§ 3º — Os recursos, o patrimônio e eventuais rendimentos da ASAF serão integralmente aplicados no território brasileiro na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art. 29

Os associados, mesmo que investidos na condição de membro da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal, não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ASAF.

Capítulo VII — Da Reforma do Estatuto e da Dissolução da Associação

Art. 30

Este estatuto social é reforma do primeiro, e, caso seja necessário, poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta dos associados em dias com suas obrigações sociais.

Art. 31

A ASAF poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, em face de impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, composta de seus associados em dias com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem o voto de 2/3 dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de no mínimo 1/3 dos associados.

Parágrafo único — em caso de dissolução da ASAF, liquidando o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a uma entidade congênere, com sede e atividade preponderante nesta cidade de Parauapebas/PA, que tenha mais de dois anos de existência, estando devidamente credenciada pelos órgãos competentes.

Capítulo VIII — Das Disposições Finais

Art. 32

Os mandatos eletivos dos órgãos de direção da ASAF terão a duração de 04 (quatro) anos, podendo qualquer dos seus membros serem conduzidos para mandatos subsequentes.

Parágrafo único — A regra legal que conduzirá os procedimentos de eleições para os órgãos de direção da ASAF, serão objetos do Regimento Interno desta associação, que será elaborado pela Diretoria executiva, conforme o artigo 20 inciso sete, e nos termos do artigo 18, obedecido o teor do artigo 25 do presente estatuto.

Art. 33

São cláusulas pétreas e por isso mesmo imutável no estatuto da ASAF, as seguintes:

  • I.O dia 10 de fevereiro como data magna alusiva ao seu aniversario;
  • II.Os versículos, nove e dez do capítulo quatro do livro II Crônicas da Bíblia Sagrada, como base existencial e de desenvolvimento da ASAF.
  • III.Como oração oficial da ASAF, conforme descrita neste item:
"O Senhor nos abençoe muitíssimo; Alargue as nossas fronteiras! Que a tua mão esteja conosco, Guarda - nos de todo mal".

Art. 34

"Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho Administrativo", "ad referendum" da Assembleia Geral.

Art. 35

Este estatuto entra em vigor após seu registro nos órgãos competentes, revogando as disposições em contrário.