Art. 1º
A ASSOCIAÇÃO ARCA DA FAMÍLIA, neste estatuto denominado simplesmente de associação, com nome de fantasia, ASAF, fundada em 10/02/2013, com fulcro no Art. 5º, inciso XVII da Constituição Federal Brasileira de 1988, e, em conformidade com o Novo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 45, 46 e 54, Fundamentado no Art. 120 da Lei 6.015/73, é uma entidade sócio comunitária de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, cujo objetivo principal é o atendimento e a assistência à família, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, é constituída de um número ilimitado de associados e terá sua duração por tempo indeterminado, tendo sua sede provisória, na Rua Paulo Afonso, nº 150 - Bairro da Paz - CEP: 68.515-000, na cidade de Parauapebas - PA.
Parágrafo único — A ASAF terá como lema, para fins promocionais, a legenda: "EU E MINHA FAMÍLIA NA ARCA".