Seja associado
Faça parte da associação. Aqui está o que o Estatuto prevê para quem quer ingressar e para quem já é associado.
Quem pode se associar
Podem filiar-se à ASAF pessoas maiores de dezoito anos e, a partir dos dezesseis anos, com autorização expressa dos pais ou responsáveis, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa (Estatuto, Art. 12).
São associados todos aqueles que, voluntariamente, assinam ou autorizam o preenchimento do formulário de ingresso e atendem aos requisitos estatutários (Art. 11).
Como funciona
Faça o pedido pelo formulário desta página ou preencha a ficha de inscrição na secretaria da entidade.
O pedido deve ser proposto por três sócios e é analisado pela Diretoria Executiva, com a conferência dos documentos.
Aprovada, seu nome é lançado no livro de associados, com o seu número de matrícula.
Art. 12 do Estatuto: ficha na secretaria, pedido proposto por três sócios e análise da Diretoria Executiva. O formulário desta página é a forma de iniciar o pedido pela internet.
Faça o seu pedido de filiação
Preencha os dados abaixo. O pedido é só o primeiro passo: a Diretoria Executiva o analisa, três sócios propõem o seu nome e a secretaria confere os documentos que o Estatuto exige (a lista está mais abaixo, nesta página).
Recebemos o seu pedido de filiação
Agora três sócios precisam propor o seu nome e a Diretoria Executiva analisa o pedido (Estatuto, Art. 12). Para dar andamento, procure a secretaria com os documentos exigidos.
O que o Estatuto exige para o ingresso
- Duas (2) fotos três por quatro (3/4)
- Xerox do RG, CPF, titulo de eleitor e comprovante de residência, acompanhada dos originais, no caso de menor, autorização (escrita) dos pais ou responsáveis
- Conhecer e concordar com o presente estatuto
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada
- Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as obrigações sociais estatutárias
- Apresentar o pedido de adesão por escrito, devendo ser proposto por 03 (três) sócios
Art. 12, parágrafo único, do Estatuto.
Direitos dos associados
Para quem está em dia com as suas obrigações (Art. 13).
- Votar e ser votado, na forma deste estatuto
- Indicar pessoas para serem inseridas como sócios da ASAF
- Usufruir dos benefícios e projetos oferecidos pela ASAF, na forma prevista neste estatuto
- Requerer a Assembleia Geral Extraordinária
- Ter livre acesso as reuniões das Assembleias Gerais de qualquer modalidade,
- Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal
Deveres dos associados
Art. 14.
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regimento interno desta associação
- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e órgão de direção da ASAF
- Zelar pelo bom nome da ASAF
- Defender o patrimônio e os interesses desta associação
- Comparecer nas Assembleias Gerais
- Colaborar com esta associação na consecução de seus objetivos
Contribuição mensal
As contribuições mensais dos associados são uma das fontes primárias de custeio das atividades da ASAF (Art. 28, I). O valor das mensalidades é estabelecido pela Assembleia Geral Ordinária (Art. 8º, I, d).
Quem quiser deixar o quadro de associados pode pedir o desligamento na secretaria, desde que não esteja em débito com as obrigações sociais (Art. 15).
Prefere falar com a secretaria?
Também dá para tirar dúvidas e entregar a ficha de inscrição e os documentos direto na secretaria.
Quer conferir cada regra? Leia o Capítulo IV do Estatuto, “Dos associados”.