Quem somos
Entidade sócio comunitária de direito privado, sem fins econômicos e de caráter filantrópico. Fundada em 10 de fevereiro de 2013, com sede em Parauapebas (PA).
Nossa razão de existir
O objetivo principal da ASAF é o atendimento e a assistência à família, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
As ações sociais buscam alcançar as famílias, que são a razão da constituição e da existência da associação (Estatuto, Arts. 1º e 3º).
“Eu e minha família na Arca”
Lema da ASAF (Estatuto, Art. 1º, parágrafo único)
Onde atuamos
O Estatuto prevê ações sociais nas mais variadas formas e áreas onde seja possível atingir as famílias, sem prejuízo de outras que vierem a existir e se fizerem necessárias (Art. 3º):
- Saúde
- Educação
- Agricultura
- Assistência Social
- Artes
- Formação Profissional
- Lazer
- Recreação
- Religião
- Esporte
- Cultura
Como agimos
Para coibir qualquer vantagem ou promoção pessoal, a ASAF adota, em suas atividades externas, os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência (Art. 2º).
Como somos organizados
Assembleia Geral
Formada pelos associados em pleno gozo de seus direitos, é o órgão máximo e soberano da ASAF (Art. 4º). A assembleia ordinária se reúne semestralmente, na primeira quinzena de fevereiro e de agosto (Art. 5º, I).
Diretoria Executiva
Gerencia a associação, elabora o orçamento anual e apresenta à Assembleia Geral o relatório de gestão e a prestação de contas. É composta por Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros (Arts. 19 e 20).
Conselho Fiscal
Composto por três membros, fiscaliza e dá parecer sobre toda a movimentação financeira e contábil realizada pela Diretoria Executiva (Art. 24).
Os cargos nos órgãos de direção são preenchidos por escrutínio secreto em Assembleia Geral (Art. 18, parágrafo único). As eleições acontecem de quatro em quatro anos, na primeira quinzena de fevereiro, e os mandatos duram quatro anos (Arts. 25 e 32).
De onde vêm os recursos
O custeio das atividades vem, como fonte primária, das contribuições mensais dos associados; de doações, patrocínios, legados, bens, direitos e valores de pessoas físicas ou jurídicas; do resultado financeiro das promoções e eventos; e de aluguéis, venda de patrimônio e juros (Art. 28). Como fonte secundária e em caráter excepcional, podem vir também recursos públicos ou privados por meio de convênios, contratos, comodato, contrato de gestão, termo de parceria, auxílios e subvenções (Art. 28, § 1º).
O Estatuto determina que os recursos, o patrimônio e os rendimentos da ASAF sejam integralmente aplicados no território brasileiro, no desenvolvimento de seus objetivos sociais (Art. 28, § 3º).
Nossa identidade
O Estatuto define como cláusulas pétreas — que não podem ser alteradas — o dia 10 de fevereiro como data magna, aniversário da ASAF; a base bíblica da entidade (I Crônicas 4:9-10); e a oração oficial (Art. 33):
"O Senhor nos abençoe muitíssimo; Alargue as nossas fronteiras! Que a tua mão esteja conosco, Guarda - nos de todo mal".
Leia o Estatuto completo
Tudo o que está nesta página vem do Estatuto Social, que você pode ler na íntegra, artigo por artigo.
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